segunda-feira, novembro 17, 2008

Presidente da Républica??? O que é isso????


Depois da questão da Madeira, com o deputado do PND, que foi impedido de entrar na Assembleia Regional da Madeira.
Depois da questão da nacionalização do BPN, que nada disse.
Depois de ter dirigido uma comunicação ao país, no Verão para os merceeiro do PSD, o chamarem de génio das finanças por causa de ser professor Na Universidade Católica, e ter falado sobre o novo estatuto de Autonomia dos Açores "lhe tirarem poderes".
Depois da questão do divorcio, para mostrar que existe oposição ao governo a ter omulgado como quem engole um sapo.
EU PERGUNTO:
Que raio de Presidente é este, que vive num mundo de fantasia que não é PORTUGAL, que apenas se preocupa com os grandes grupos económicos, esses sim PRINCIPAIS RESPONSÁVEIS PELA CRISE ECONÓMICA NACIONAL?
Em detrimento das micro - empresas, pequenos partidos, e restante população portuguesa não são alvos da sua atenção?
Assim vai a nossa democracia....
No entanto deixo lhe aqui as competências tirada da constituição caso alguém ainda acredite que ele têm competência para o que quer que seja:

"O Presidente da República exerce as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas e nomeia e exonera, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas.
O Presidente da República pode dissolver a Assembleia da República, o que implica a necessidade de convocação de novas eleições parlamentares e após a realização destas, a demissão do Governo.
O Presidente da República nomeia o Primeiro-Ministro tendo em conta os resultados eleitorais e nomeia os restantes membros do Governo sob proposta do Primeiro-Ministro. Pode, por outro lado, demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas.
Os órgãos de governo próprios das regiões autónomas podem ser dissolvidos pelo Presidente da República, por prática de actos graves contrários à Constituição
O Presidente da República declara o estado de sítio e de emergência, ouvido o Governo e sob autorização da Assembleia da República.
Sob proposta do Governo e mediante autorização da Assembleia da República, o Presidente da República pode declarar a guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e fazer a paz.
O Presidente da República promulga ou assina e, consequentemente, pode vetar a promulgação ou assinatura de leis, decretos-leis, decretos regulamentares e restantes decretos do Governo.
No domínio das suas competências nas relações internacionais, o Presidente da República ratifica os tratados internacionais.
O Presidente da República decide sobre a convocação do referendo cuja realização lhe seja proposta pela Assembleia da República.
Presidente da República pode requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes de convenções internacionais ou de decretos que lhe tenham sido enviados para promulgação como lei orgânica, lei ou decreto-lei
O Presidente da República nomeia e exonera, em alguns casos sob proposta do Governo, titulares de importantes órgãos do Estado como sejam os Ministros da República para as regiões autónomas, o Presidente do Tribunal de Contas e o Procurador Geral da República, cinco membros do Conselho de Estado e dois vogais do Conselho Superior da Magistratura
O Presidente da República nomeia os embaixadores e os enviados extraordinários, sob proposta do Governo, e acredita os representantes diplomáticos estrangeiros.
O Presidente da República, ouvido o Governo, indulta e comuta penas." - In Constituição Portuguesa.

Sem comentários: